Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas vs Gerenciamento de Áreas Contaminadas Destaque

Terça, 02 Junho 2020 07:03 Legislação

De acordo com a Resolução CONAMA 420/2009, são funções principais do solo:

  • “servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos”;
  • “manter o ciclo da água e dos nutrientes”;
  • “servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo”
  • “agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos”;
  • “proteger as águas superficiais e subterrâneas”;
  • “servir como fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural”;
  • “constituir fonte de recursos minerais”; e
  • “servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e propiciar outros usos públicos e econômicos”.

Bom, para manter a qualidade do solo e proteção a água subterrânea, se usa os valores orientadores de qualidade, que são critérios numéricos que indicam a possibilidade de ocorrência ou não de degradação de um compartimento ambiental, objetivando principalmente a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Basicamente, os critérios de qualidade foram desenvolvidos se conhecendo a qualidade natural e definindo concentrações de risco de ocorrências de efeitos adversos, sendo:

  • Valor de Referência de Qualidade (VRQ): concentração de determinada substância que define o solo limpo ou qualidade natural da água subterrânea;
  • Valor de Prevenção (VP): concentração de determinada substância acima do qual pode ocorrer alterações prejudiciais do solo e da água subterrânea; e
  • Valor de Intervenção (VI): concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, acima da qual existem riscos potenciais diretos ou indiretos, à saúde humana considerando cenário de exposição genérico.

Sendo assim, os valores orientadores para solos e águas subterrâneas são instrumentos para subsidiar a gestão da qualidade, possibilitando implementar ações preventivas (VRQ e VP) e ações corretivas e/ou emergências (VI). Resumidamente, quando se fala em VRQ e VP, pode não ser necessária nenhuma ação ou até sua identificação e controle das fontes, enquanto para VI exige ação e entra no gerenciamento de áreas contaminadas.

É importante salientar que quando se fala em risco, o mesmo só se completa quando existe o contaminante (produto químico ou substância química acima do VI), o receptor (indivíduo ou grupo de indivíduos, humanos ou não, expostos, ou que possam estar expostos, a uma ou mais substâncias químicas associadas a uma área contaminada) e a exposição (onde ocorre ou poderá ocorrer a exposição de um dado receptor às substâncias químicas de interesse provenientes de uma fonte de contaminação), conforme esquema abaixo.

Para o estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria Nº 256/2016/E da CETESB apresenta os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas e dá outras providências, enquanto a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C apresenta o “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas” e da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas”, além de estabelecer “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental.

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